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Código de Ética
Políticas

Código de Ética

1 - Definições

Artigo 1o – Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes

significados, seja no singular ou no plural e independentemente de gênero:

I. Neovero Sistemas: NEOVERO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA

II. Coligada: empresa em que a NEOVERO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO LTDA. tenha participação maior do 20% do capital;

III. Agente Público: definido nos documentos ADM01 e ADM02;

IV. Código: o presente Código de Ética e Conduta da NEOVERO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO EM

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

V. Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da NEOVERO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO

EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

VI. Integrantes: todas as pessoas que trabalham na e para a NEOVERO SERVIÇOS DE

DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inclusive conselheiros, diretores,

funcionários, estagiários e aprendizes;

VII. Lei Anticorrupção: lei n.o 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respetiva regulamentação;

VIII. Lei de Licitações: lei n.o 14.133, de 1o de abril de 2021;

IX. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: Lei no 13.709/2018

X. Lei de Improbidade Administrativa: lei n.o 8.429, de 02 de junho de 1992;

XI. Lei de Lavagem de Capitais: lei. n.o 9.613, de 03 de março de 1998; e

XII. Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o

benefício da NEOVERO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação,

revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.

2 - Disposições Gerais

Artigo 2o – As disposições deste Código deverão ser observadas por todas as Coligadas, integrantes da Neovero Sistemas, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à Neovero Sistemas, seja de forma direta ou indireta, bem como associações ou quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a Neovero interaja de forma esporádica ou habitual.

Artigo 3o – A formulação deste Código deu-se com base na missão, princípios e valores da Neovero Sistemas e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.

3 - Missão, Visão e Valores

Artigo 4o – É missão da Neovero Sistemas:

I. Melhorar a vida das pessoas através da tecnologia

Artigo 5o – Fica estabelecida como visão da Neovero Sistemas, orientando as ações dos envolvidos com o

crescimento sustentável organizacional:

Consolidar posição de referência internacional em desenvolvimento de sistemas de gestão para

engenharia clínica e manutenção hospitalar, pois entendemos que o intercâmbio de conhecimento entre

clientes e fornecedores de diferentes países e culturas favorece a disseminação de soluções e modelos de

gestão de sucesso.

Artigo 6o – Ficam estabelecidos como valores da Neovero Sistemas:

I. Comprometimento com a satisfação dos clientes: atuar com seriedade, oferecendo-lhes soluções

alinhadas às suas necessidades e expectativas, empregando os melhores esforços para que a missão

da Neovero Sistemas seja alcançada;

II. Melhoria contínua: compromisso com as melhores práticas do mercado, buscando resultados mais

eficientes para os negócios e impulsionando a empresa a alcançar excelência em tudo o que faz.

III. Inovação: buscar constantemente novas ideias, tecnologias e abordagens para impulsionar o progresso

e criar soluções excepcionais para nossos clientes e parceiros;

IV. Crescimento sustentável: expandir nossas operações de maneira responsável e consciente,

preservando os recursos naturais e contribuindo positivamente para as comunidades em que atuamos;

V. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados

regramentos internos da Neovero Sistemas ou qualquer legislação aplicável;

VI. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas.

Artigo 7o – A missão, visão e valores da Neovero Sistemas deverão ser divulgados, quando possível, em todos os treinamentos, palestras e eventos.

4 - Restrições Comercias por Conformidade Legal

Artigo 8o – A Neovero Sistemas poderá restringir a emissão de propostas comerciais, solicitadas por Revendas ou Canais, que estejam sendo investigados ou processados por violação à Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Lavagem de Capitais ou Lei Geral de Proteção de Dados.

5 - Conflitos de Interesse

Artigo 9o – Todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Neovero Sistemas, na consecução de suas atividades destinadas ao Neovero Sistemas, deverão atuar e tomar suas decisões no melhor interesse da Neovero Sistemas, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.

Artigo 10o – As pessoas mencionadas no artigo anterior deverão comunicar à Presidência e ao Compliance Officer da Neovero Sistemas, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a Neovero Sistemas.

Artigo 11o – Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da Neovero Sistemas, que tenham poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capazes de influenciar a sua imparcialidade.

6 - Disposições Anticorrupção

Artigo 12o – Fica vedado às Coligadas, aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Neovero Sistemas oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da Neovero Sistemas.

Parágrafo único: Além dos atos mencionados no caput, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos princípios e valores da Neovero Sistemas, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais.

Artigo 13o – As pessoas mencionadas no Artigo 17o têm o dever de comunicar à Neovero Sistemas qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas no caput e parágrafo único do referido artigo.

Artigo 14o – Todos os contratos celebrados em nome da Neovero Sistemas devem conter cláusula anticorrupção, bem como todas as Coligadas e todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.

Artigo 15o – Sempre que possível, as Coligadas, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Neovero Sistemas deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.

7 - Interações Sensíveis

Seção I – Interação com agentes públicos

Artigo 16o – A interação dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Neovero Sistemas, sobretudo daqueles que desempenhem atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da Neovero Sistemas.

Artigo 17o – As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à Neovero Sistemas deverão ser registradas e informadas à Presidência na forma dos documentos ADM01 e ADM02.

Seção II – Interação com associações e entidades de classe

Artigo 18o – Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a Neovero Sistemas poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios.

Artigo 19o – A Neovero Sistemas poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da Neovero Sistemas perante agentes públicos ou políticos.

Artigo 20o – Recomenda-se que a Neovero Sistemas firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.

8 - Brindes e Presentes

Artigo 21o – Não é permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual.

Artigo 22o – Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da Neovero Sistemas, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.

9 - Patrocínios, Doações e Eventos

Artigo 23o – Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela Neovero deverão ser aprovados pela Diretoria da Neovero Sistemas.

Artigo 24o – O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela Neovero Sistemas deverão ser motivados e feitos formalmente ao convidado pela Diretoria da Neovero Sistemas. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar.

Artigo 25o – Todos os gastos incorridos pela Neovero Sistemas na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade.

Artigo 26o – Fica vedado à Neovero Sistemas a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei. 13.165, de 29 de setembro de 2015.

10 - Contratação de Funcionários e Terceiros prestadores de Serviços

Artigo 27o – As contratações de funcionários e terceiros pela Neovero Sistemas devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à Neovero Sistemas.

Artigo 28o – A Neovero Sistemas não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.

Artigo 29o – Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Diretoria da Neovero Sistemas para a sua apreciação.

Artigo 30o – Diretores, que tenham ou possam ter algum interesse na contratação de funcionário ou terceiro prestador de serviços concorrentes, não poderão participar da decisão da Diretoria da Neovero nesse sentido.

Artigo 31o – Os contratos celebrados pela Neovero Sistemas com os funcionários e terceiros deverão ser formalizados por escrito e citar expressamente este Código de Ética.

Artigo 32o – Previamente à sua contratação pela Neovero Sistemas, todos os funcionários e Terceiros deverão ser cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da Neovero Sistemas, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a Neovero Sistemas.

11 - Reembolsos de Despesas Corporativas

Artigo 33o – As despesas corporativas, isto é, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da Neovero Sistemas por qualquer um de seus Integrantes, serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo e aprovação de um diretor da Neovero Sistemas.

Artigo 34o – Em nenhuma hipótese, a Neovero Sistemas realizará o reembolso de despesas pessoais de qualquer uma de suas Coligadas, de seus Integrantes ou Terceiros ou, ainda que não pessoais, importem em valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a realização de uma determinada atividade, aquisição de um certo bem ou que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória.

12 - Registros contábeis

Artigo 35o – A Neovero Sistemas deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto.

13 - Confidencialidade das Informações

Artigo 36o – As Coligadas, os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na Neovero Sistemas.

Parágrafo único: Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da Neovero Sistemas e de suas Coligadas.

14 - Uso de Ativos e Tecnologia da Informação

Artigo 37o – O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da Neovero Sistemas deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por suas Coligadas, seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares.

Parágrafo único: Cada Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à Neovero Sistemas.

Artigo 38o – Os Integrantes da Neovero Sistemas não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na Neovero Sistemas.

Artigo 39o – Os Integrantes da Neovero Sistemas deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivos ou potencialmente danoso às redes e sistemas da Neovero Sistemas.

15 - Privacidade e Proteção de Dados

Artigo 40o – A Neovero Sistemas reconhece a importância da privacidade e proteção dos dados pessoais de nossos colaboradores, clientes, parceiros e demais partes interessadas. Comprometemo-nos a agir em conformidade com todas as leis, regulamentos e melhores práticas aplicáveis à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações pertinentes.

A Neovero Sistemas está empenhada em garantir que todas as informações pessoais sejam coletadas, armazenadas, processadas, utilizadas e compartilhadas de forma ética, transparente, segura e em conformidade com as finalidades para as quais foram fornecidas.

16 - Coleta, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais

A Neovero Sistemas determina como diretrizes para tratamento de dados pessoais:

I. Coleta e Uso de Dados: A coleta de dados pessoais é realizada apenas para finalidades específicas, legítimas e transparentes. Os dados são utilizados apenas para os fins informados e adequados.

II. Segurança e Proteção: Adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, uso indevido, alteração, divulgação ou destruição não autorizada.

Além disso, garante que todos os colaboradores tenham acesso apenas às informações necessárias para o desempenho de suas funções.

III. Acesso e Retenção de Dados: Os titulares dos dados têm o direito de acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão de suas informações pessoais, conforme permitido pela legislação aplicável. Os dados pessoais são retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, ou conforme exigido por lei.

IV. Transferência Internacional de Dados: Quando apropriado, garante que quaisquer transferências internacionais de dados pessoais são realizadas de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis e com mecanismos adequados de proteção.

V. Conformidade e Responsabilidade: Designa responsáveis pela conformidade com esta política, bem como pela supervisão e revisão periódica das práticas de proteção de dados da empresa. Além disso, fornece treinamento regular aos colaboradores sobre as melhores práticas de privacidade e proteção de dados.

17 - Sanções

Artigo 41o – Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da Neovero Sistemas por Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores da Neovero Sistemas deverão ser comunicadas ao canal de denúncias da empresa.

Artigo 42o – Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Neovero Sistemas que incorrerem nas violações mencionadas no parágrafo anterior poderão estar sujeitos às seguintes penalidades, além das demais

previstas em seus respectivos contratos:

I. Advertência por escrito, reservada;

II. Advertência por escrito, pública;

III. Rescisão Contratual.

Artigo 43o – Os Integrantes que incorrerem nas violações mencionadas no 41o artigo poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão.

Artigo 44o – Os Terceiros ou outros colaboradores que incorrerem nas violações mencionadas no 41o artigo poderão ficar sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato.

Artigo 45o Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas no 41o artigo configurarem crime, poderá a Neovero Sistemas cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Artigo 46o As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.

18 - Outras Disposições

Publicidade

Artigo 47o A Neovero Sistemas dará publicidade a este código por meio do seu website principal.

Canal de Denúncias

Artigo 48o Os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à Neovero Sistemas a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da Neovero Sistemas ou de qualquer lei brasileira vigente. Para tanto, a Neovero Sistemas oferece o canal de denúncias que permite o tratamento adequado, sem interferências internas, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.

Parágrafo único. Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.


Vigência do Código

Artigo 49o As disposições deste Código deverão viger pelo prazo de 3 (três) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.


Data da Publicação: 29/11/2024.