
Como abordado anteriormente em nossos artigos para a Gestão de Tecnologias em saúde, a Anvisa através da RDC Nº 509/2021 (revogando a RDC Nº02/2010), determina que os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde devem possuir um plano de gerenciamento dessas tecnologias, onde são estabelecidos os critérios para controle e gestão de todo o ciclo de vida dos equipamentos. E com isso, são definidos os procedimentos para as fases finais da gestão, a desativação e descarte dessas tecnologias.
A desativação é o encerramento do ciclo de vida do equipamento, momento em que é retirado de uso, levando em conta critérios predefinidos pela instituição. Enquanto o descarte, ocorre quando o equipamento é segregado e dado o destino adequado, geralmente por motivos de obsolescência.
Para a execução da desativação e descarte, exige-se uma análise rigorosa e detalhada das informações do equipamento ao longo de seu ciclo de vida. Sendo assim, é indispensável ter dados fidedignos e indicadores pelos quais pode-se determinar a execução destes processos, seguindo também legislações específicas para descartes.
Podemos destacar alguns dos fatores que são considerados para a desativação e descarte acontecerem, como por exemplo:
- Alto custo de manutenção versus o seu desempenho operacional;
- Falta ou dificuldade na reposição de partes e peças;
- Ociosidade, optando pela sua transferência;
- Término de contrato de comodato;
- Obsolescência tecnológica;
- A descontinuidade do modelo pelo fabricante, tanto para sua fabricação como para o fornecimento de serviços técnicos (end of life e end of service).
Todo o ciclo de vida dos equipamentos, assim como os fatores que levam à desativação e descarte, e os procedimentos para as suas execuções, são facilmente administrados através de um CMMS (Computorized Maintenance Management System) avançado como o sistema Neovero.
Podemos destacar as seguintes fases como parte desses processos:
I – Avaliação do registro histórico dos equipamentos:
- Manutenções e intervenções realizadas ao longo do ciclo de vida, registradas em Ordens de Serviço;
- Recorrência de falhas e suas causas;
- Disponibilidade e os registros de paradas;
- Custos totais das manutenções, de materiais utilizados, mãos de obra, fornecedores e de contratos de manutenção;
- Validade do registro Anvisa e de informações de End of life e end of service pelo fabricante.
Os dados mencionados para análise devem ser confiáveis e estarem disponíveis para serem consultados e acompanhados, de forma prática e centralizada, até que seja possível determinar a sua desativação. Através do sistema Neovero, os dados coletados e seus respectivos indicadores estão disponíveis no histórico do equipamento em sua ficha vida, bem como em diferentes relatórios e dashboards.

Figura 1 – Ficha vida de equipamento com informações a serem avaliadas

Figura 2 – Histórico das manutenções e intervenções realizadas.

Figura 3 – Indicador de Custos de Manutenção.

Figura 4 – Detalhamento dos custos.
II – Emissão do laudo de desativação e segregação do equipamento
Após a definição de que determinada tecnologia será desativada, um laudo de desativação deve ser emitido e validado pelo responsável técnico com o objetivo de manter a rastreabilidade do processo, sendo um requisito normativo para as Instituições.
Segundo a norma NBR 15943, podemos destacar as seguintes informações como indispensáveis para conter no laudo:
- Identificação do equipamento e/ou acessório: número de série, patrimônio, fabricante e modelo;
- Data de realização do laudo e Ordem de Serviço correspondente;
- Motivo da desativação;
- Responsável técnico pela desativação.
Realizar esta etapa pelo Neovero, é garantir que as informações que constam são reais e não são passíveis de manipulação devido à automatização deste processo. Além disso, a rastreabilidade é assegurada e pode ser acessada de forma simples e rápida através do histórico do equipamento e relatórios de desativação.
Na sequência, é crucial que o equipamento e/ou acessórios sejam segregados e identificados indicando que estão fora de serviço, a fim de prevenir o seu uso e danos irreparáveis aos pacientes.

Figura 5 – Laudo de Desativação emitido pelo Neovero.
III – Destinação e descarte
Depois de segregar o equipamento, é necessário definir qual será o seu destino. Podemos destacar algumas possibilidades, como por exemplo:
- Doação ou realocação para outra unidade/Instituição;
- Devolução ao fornecedor;
- Reutilização de peças autorizadas;
- Descarte.
Para qualquer destinação, faz-se necessário que este seja documentado como parte do histórico do equipamento.
No que diz respeito ao descarte, é um processo que requer o cumprimento das normas vigentes em relação ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, bem como das características próprias do equipamento, executado em conjunto com a empresa responsável pela coleta de resíduos. Portanto, a Instituição deve estabelecer um procedimento que esteja de acordo com as leis em vigor, para que a equipe envolvida possa acompanhar o processo até a coleta das peças ou equipamentos pela empresa transportadora de resíduos. Desta forma, é recomendado a execução de um checklist como forma de validação dos passos a serem seguidos e que faça parte do histórico do equipamento, assim como os documentos emitidos pela Instituição e pela empresa coletora.
Finalmente, para encerrar o seu ciclo de vida é necessário realizar a inativação do equipamento do controle de ativos (inventário).

Figura 6 – OS com documentos de desativação e descarte

Figura 7 – Execução de procedimento para descarte via aplicativo Neovero Request
Portanto, é imprescindível investir em um Sistema de Gestão de Manutenção Computadorizada (CMMS) que garanta a confiabilidade dos recursos operacionais disponíveis e auxilie na tomada de decisões. O sistema Neovero torna este processo mais ágil, padronizado e auditável.